A nossa Resposta ao COVID-19

A nossa Resposta ao COVID-19

Dr. Bernard Surf Center 

Plano e Manual de Contingência Covid-19

PLANO DE RETORNO FASEADO DO DR BERNARD SURF CENTER

O retorno da Escola à atividade de ensino de surf deverá ser feito de forma faseada, pressupondo o cumprimento integral por parte de todos do Manual de Contingência apresentado de seguida.

1ª Fase | Após o final do estado de calamidade e tendo em conta a resolução do Conselho de Ministros 33.A2020

• Limite máximo de 5 praticantes por cada Professor.

• Distanciamento mínimo de 2 metros entre todos os praticantes.

• Uso de máscara.


MANUAL DE CONTINGÊNCIA
Definição de caso suspeito

Todos os surfistas que desenvolvam quadro respiratório agudo ou tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38ºC), ou dispneia /dificuldade respiratória, são considerados suspeitos COVID – 19.

Protocolo de isolamento

Os surfistas que se enquadrem na definição de caso suspeito, deverão ir para o local referenciado na praia para o efeito. Aí, deverá essa pessoa contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que forem dadas pelos responsáveis

de saúde.

Responsável pela implementação do plano

Cabe ao professor devidamente identificado e formado para desempenhar o

papel de responsável pela gestão de qualquer caso suspeito de COVID – 19. É o responsável que encaminha os casos suspeitos para o espaço de isolamento e que presta todo o apoio necessário, interditando a aproximação de qualquer outra pessoa até à chegada da equipa de emergência médica.

Responsável

Função

Telemóvel

Miguel Inácio

Diretor Técnico

912531057

Procedimentos num caso suspeito

Sempre que se verifique uma situação de caso suspeito, de acordo com a

definição apresentada acima, deverá o professor seguir o plano de ação descrito.

1. Comunicar ao responsável a existência de um caso suspeito;

2. O professor responsável encaminha de imediato a pessoa suspeita de infeção para o espaço de isolamento, onde esta deverá permanecer com máscara até à chegada da equipa médica.

3. O acesso ao espaço de isolamento deverá ser interditado a qualquer pessoa, que não a responsável e a equipa médica.

4. A pessoa suspeita será encaminhada para o hospital de referência para a realização de teste laboratorial, após o qual o responsável será informado do resultado e deverá atuar de acordo com o seguinte:

a) Se o resultado for negativo, a Escola deve aplicar os procedimentos normais de limpeza e desinfeção do espaço de isolamento, caso seja nas suas instalações.

b) Se o resultado for positivo, este espaço fica interditado até que a Autoridade de Saúde Local valide a sua descontaminação e assim, proceda ao levantamento oficial da interdição.

Medidas de prevenção

As medidas de prevenção adotadas pela Escola dividem-se em duas tipologias: as medidas gerais e as específicas.

As medidas de prevenção adotadas pela Escola de Surf são comuns a tantas outras atividades devidamente definidas pela Direção Geral de Saúde. As medidas relacionadas com transportes, procedimentos de atendimento ao público, procedimentos de zonas comuns, entre outros, serão atualizadas regularmente mediante indicações da DGS e o cumprimento deste manual de contingência pressupõe a consulta, o conhecimento e a aplicação dessas

atualizações.

Medidas específicas

• Elaborar um questionário ou ficha de inscrição a aplicar a todos os surfistas, que permita obter informação epidemiológica por forma a despistar casos de risco acrescido (obter informação como: local de origem e destino, contacto com pessoas infetadas, presença em locais onde se tenham verificado infeções, sintomas, entre outros);

• Incentivar todos os surfistas a adquirirem o seu próprio material técnico

- fato e prancha.

• No caso de utilização de material da escola:

- Fatos de neoprene, lycras, pranchas e acessórios – a escola tem

implementado um sistema de lavagem e desinfeção destes equipamentos, de acordo com as indicações da DGS para estes materiais específicos, com produtos não poluentes caso seja feita na praia.

• O agendamento das aulas e treinos será feito à distância (online ou via telefone) – será transmitida informação explícita para que os surfistas cheguem o mais próximo possível do início da hora marcada e abandonar assim que a atividade terminar.

• Permitir um espaço temporal suficiente entre o final de uma atividade e o início da seguinte, por forma a evitar o cruzamento ou aglomeração de surfistas, caso se aplique;

• Garantir a existência de uma zona ao ar livre para mudanças de roupa, que garanta o distanciamento de 2 metros entre cada praticante;

• Aplica-se a todos os professores e surfistas a desinfeção obrigatória das mãos antes e depois de cada mudança de equipamento de proteção;

• Nunca disponibilizar aos surfistas outro material, além do material técnico absolutamente essencial (caso não o possuam) bem como chapéus, protetor solar, toalhas, entre outros.

• Todo o material e roupa de cada surfista, deverá ser devidamente isolado (ex: em saco ou caixa reutilizável mediante desinfeção) e guardado durante a atividade em local seguro;

• Durante a aula, o professor cumpre com o rácio máximo de 1 praticante por cada 2 metros de extensão do corredor da praia,

• O professor responsável pela desinfeção dos materiais utilizados após cada sessão, deverá estar equipado com o equipamento de proteção individual (EPI), de acordo com as indicações da DGS,

• Acompanhamento do estado de saúde e aparecimento de eventuais sintomas de todos os surfistas, até 14 dias após cada aula.